JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/08/2013, p. 16/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - De acordo com o entendimento pacífico desta eg. Corte, no caso de ação monitória, fundada em cheque prescrito, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil atual. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 305.959/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 16/9/2013.)
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