Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CHEQUE PRESCRITO. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, p…