Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 09/10/2012
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. MENSALIDADES ESCOLARES. AÇÃO MONITÓRIA. CAUSA DEBENDI. PRAZO PRESCRICIONAL. 1.- A ação monitória fundada em cheque prescrito, independentemente da relação jurídica que deu causa à emissão do título, está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 2.- Recurso Especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.339.874/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em …