JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1.- Não é possível em sede de Recurso Especial alterar a conclusão do tribunal a quo, no sentido de que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta dos prepostos da recorrida e o resultado morte do Sr. Oscar Maurício Filho, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- Não houve demonstração do dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea c do permissivo constitucional. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.364.545/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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