- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ENUNCIADO N. 492 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Constata-se a insuficiência da motivação apresentada para a imposição da medida mais gravosa, tendo por base apenas a gravidade abstrata do ato infracional, praticado sem violência ou grave ameaça, e a existência de uma única anotação criminal em desfavor do adolescente infrator. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juiz de primeiro grau profira outra decisão aplicando medida socioeducativa diversa da internação, assegurado ao paciente o direito de aguardar em liberdade assistida novo pronunciamento jurisdicional. (HC n. 268.489/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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