JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. SÚMULA STF/284. EXCLUSÃO DA COBERTURA PARA DANO MORAL. SÚMULAS STF/283 E STJ/5. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO AFASTADA. SÚMULA STJ/83. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Em relação à alegada negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que as razões recursais não indicam, como de rigor, qual o ponto omisso, obscuro ou contraditório do Acórdão recorrido, fazendo alusão genérica de que teria sido violado os arts. 458 e 535 do Estatuto Processual Civil. Essa deficiência na fundamentação impede a perfeita compreensão da controvérsia, o que atrai à espécie o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia nesta Corte. 2.- Inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3.- Ademais, rever o julgado, conforme pretendido pela recorrente, no sentido de que o contrato excluiu expressamente a cobertura para dano moral, exigiria o reexame das cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 5/STJ. 4.- No que tange a alegação de que a cobertura por morte é cabível apenas aos ocupantes do veículo segurado, verifica-se que não se configurou a divergência jurisprudencial, porquanto ausente a identidade ou semelhança dos casos confrontados, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5.- O entendimento desta Corte é no sentido de que, a simples ausência de comunicação de transferência do bem não exime a seguradora de cumprir o contrato celebrado, senão quando demonstrado o agravamento do risco. Precedentes. 6.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 7.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 351.005/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. SEGURO. COBERTURA DOS DANOS CORPORAIS/PESSOAIS. ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS. VERIFICAÇÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado obsta o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA OS DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão acerca da responsabilidade da seguradora quanto aos danos morais do segurado decorreu da análise do contrato e do conjunto fático-probatóri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS MORAIS. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE NOVA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DESTA CORTE. 1.- Tendo o acórdão reconhecido a inexistência de expressa exclusão de cobertura para danos morais, não há como acolher a pretensão da seguradora recorrente, ante o óbice da Súmula 05 do Superior Tribunal de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.