- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO DE PASSAGEM. FUNDAMENTO HUMANITÁRIO. EXTENSÃO A ACOMPANHANTE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE ÔNUS. 1 Ação que discute a extensão, ao cônjuge, de Direito Real de passagem anteriormente concedido a sua companheira, porquanto há necessidade de acompanhamento permanente da beneficiária, portadora de dificuldades de locomoção. 2. O pleito direcionado, primeiramente, aos proprietários do imóvel serviente, não foi atendido pelos recorrentes, em virtude da ordem legal não abarcar o acompanhante ou cônjuge da beneficiária . 3. Apesar de não se tratar de imóvel encravado, a concessão da servidão funda-se em razões humanitárias e tem por finalidade facilitar a locomoção da beneficiária, pessoa doente e com dificuldades de locomoção. 4. Na hipótese dos autos, a utilização da passagem deve ser estendida ao cônjuge da titular da servidão judicial, enquanto em sua companhia, de forma a garantir efetividade à decisão judicial e facilitar-lhe a locomoção digna. 5. A compensação prevista no art. 1.285 do CC/02 tem por objetivo recompor a perda financeira decorrente da imposição de limitação em caráter permanente à propriedade do imóvel serviente, o que não ocorre na hipótese dos autos, em que não há ampliação da limitação temporária. 6. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 7. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 8. Negado provimento ao recurso especial. (REsp n. 1.370.210/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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