- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE PONTO ESSENCIAL AO JULGAMENTO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo instado por meio de embargos de declaração, omite-se na análise de argumento relevante e potencialmente capaz de infirmar a conclusão adotada, tal como a alegação de que a via de acesso alternativa, premissa central para o afastamento da servidão de passagem, seria juridicamente inviável por se localizar em Área de Preservação Permanente. A remessa da análise de tal ponto para futura e eventual ação autônoma viola o dever de entregar a prestação jurisdicional de forma completa e exauriente. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AREsp n. 3.015.098/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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