- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se aplica a pena alternativa, porque, ainda que o réu não seja reincidente específico, ele praticou crime anterior em virtude da prática do mesmo crime, isto é, ele responde por porte ilegal de arma de fogo com a numeração adulterada e munição de uso permitido, e, anteriormente, foi condenado por roubo praticado com arma de fogo. 2. Esta Corte Superior entende que os maus antecedentes e a multirreincidência justifica a manutenção da pena corporal, e não aplicação da pena restritiva de direitos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.783.626/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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