Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/12/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a pena fixada ao paciente seja inferior a 4 anos de detenção, a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra medida socialmente recomendável. Isso porque, conforme consta dos autos, o réu ostenta condenação criminal transitada em julgado também por infração ao Estatuto…