- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE. MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Paciente condenado à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias multa, pelo cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006), por trazer consigo, para fins de mercancia, "2 (dois) pacotes em formato de tijolo, pesando 2.008, 5g (duas mil e oito gramas e cinco decigramas) da substância entorpecente conhecida como 'cocaína', 1 (um) pacote em formato de tijolo, pesando 793,2g (setecentos e noventa e três gramas e duas decigramas) da substância entorpecente conhecida como 'maconha', 40 (quarenta) invólucros plásticos contendo 10,4g (dez gramas e quatro decigramas) da substância entorpecente conhecida como 'crack', 113 (cento e treze) invólucros plásticos contendo 531,2g (quinhentos e trinta e uma gramas e duas decigramas) da substância entorpecente conhecida como 'maconha' e mais 300 (trezentos) supositórios plásticos contendo 288,0g (duzentos e oitenta e oito gramas) da substância entorpecente conhecida como 'cocaina'". 2. Por ocasião da dosimetria da pena relativa ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a reincidência pode ser considerada como circunstância agravante do art. 61, inciso I, Código Penal e óbice à aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, sem configurar ofensa ao princípio non bis in idem, visto tratar-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto, previstas expressamente em lei. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 232.136/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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