- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/1950. CRITÉRIOS OBJETIVOS. RENDIMENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. CRITÉRIO SUBJETIVO NÃO PREVISTO EM LEI. 1. Há violação dos artigos 2º e 4º da Lei 1.060/1950, quando os critérios utilizados pelo magistrado para deferir o benefício da assistência judiciária revestem-se de caráter subjetivo, ou seja, criados pelo próprio julgador, tal como ocorreu no caso dos autos (remuneração líquida inferior a dez salários mínimos), e pelos quais não se consegue inferir se o pagamento pelo jurisdicionado das despesas com o processo e dos honorários irá ou não prejudicar o seu sustento e o de sua família. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 239.341/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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