- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 06/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO COM AMPARO EM CRITÉRIO NÃO PREVISTO NA NORMA. ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a decisão sobre a concessão da assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como ocorreu no caso (remuneração inferior a dez salários mínimos), importa em violação aos dispositivos da Lei 1.060/1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação econômica da parte interessada com o objetivo de verificar sua real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Precedentes: AgRg no ARESP 250.239/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26.4.2013; AgRg no ARESP 353.863/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.9.2013; e AgRg no ARESP 354.197/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, Dje 19.8.2013. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.403.613/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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