- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 01/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ATENDIMENTO - REAUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO EM PAUTA. 1.- Atendidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo em Recurso Especial e, sendo de conveniência a apreciação do Recurso Especial, deve-se prover o Agravo, determinando-se a apreciação do Recurso Especial, deve-se prover o Agravo, anulando-se a decisão que rejeitou o ARESP e transformando-se o AResp em Recurso Especial, e determinando-se a reautuação, para inclusão desse Recurso Especial em pauta, para o julgamento colegiado, a que se devolve o conhecimento e julgamento de todas as matérias existentes, visto que "zerando", até agora, pela anulação da decisão anterior, o caso, que será por inteiro objeto de julgamento colegiado 2.- Agravo Regimental a que se dá provimento, nos termos supra. (AgRg no AREsp n. 300.574/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 1/10/2013.)
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