- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 05/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/11/2013
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/1992. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. "FRENTE ALTERNATIVA DE TRABALHO". VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO DE DOLO GENÉRICO. PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO. COMINAÇÃO DAS SANÇÕES. REDIMENSIONAMENTO. 1. Segundo o arcabouço fático delineado no acórdão, sobre o qual não há controvérsia, restou demonstrado o dolo, no mínimo genérico, na irregular contratação de pessoal pela Administração sem a prévia realização de concurso público. Tal conduta, atentatória aos princípios da legalidade e da moralidade, nos termos da jurisprudência desta Corte, é suficiente para configurar o ato de improbidade capitulado no art. 11, I, da Lei nº 8.429/92. 2. Redimensionamento das sanções aplicadas, em atenção aos vetores da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, unicamente para se decotar as penalidades impostas. (REsp n. 1.230.352/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/11/2013.)
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