JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
19/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 19/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Seção consolidou-se no sentido de que a União e a ANEEL não detêm legitimidade nas ações em que se discute restituição de indébito decorrente de majoração ilegal de tarifas de energia elétrica. Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.383.131/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 19/9/2013.)
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