- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 19/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Seção consolidou-se no sentido de que a União e a Aneel não detêm legitimidade nas ações em que se discute restituição de indébito decorrente de majoração ilegal de tarifas de energia elétrica. 2. O STJ também orienta-se no sentido de que não há interesse jurídico do ente regulador nas ações de restituição de indébito na qual litigam consumidor e concessionária de energia, em decorrência da majoração ilegal das tarifas, impossibilitando o deferimento da assistência simples. 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para prestar esclarecimentos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.398.811/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 19/3/2014.)
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