JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
09/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 09/09/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade a lei federal, ao argumento de que não haveria provas suficientes a embasar o édito condenatório, ou mesmo que seria hipótese capaz de configurar erro sobre a ilicitude do fato, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 333.442/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
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