JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DO DOLO . AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso, verifica-se a impossibilidade de conhecer do pedido de absolvição, pois não há como modificar o que ficou estabelecido pelo Magistrado de primeiro grau sem que se faça necessário aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, situação inviável em âmbito de recurso especial, ante o óbice contido no verbete sumular nº 7/STJ. 2. O farto conjunto probatório demonstra que o acusado tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 305.676/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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