- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. NEXO DE CAUSALIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REMUNERAÇÃO COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte não exige a comprovação do nexo de causalidade entre a atividade militar e a doença incapacitante para fins de reforma. 2. Para a reforma se dar no grau hierarquicamente superior, é necessário abranger a incapacidade apresentada pelo militar o exercício de toda e qualquer atividade e não somente a atividade militar. 3. O Tribunal de origem considerou não ter comprovado o recorrente sua incapacidade definitiva, total e permanente para qualquer trabalho, mas tão-somente para as atividades de caserna. Rever esse entendimento demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela súmula 07/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 303.154/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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