JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE. REFORMA. NEXO DE CAUSALIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o militar, temporário ou de carreira, que por motivo de doença ou acidente em serviço se tornou definitivamente incapaz para o serviço ativo das Forças Armadas, faz jus à reforma, não sendo necessário que a incapacidade guarde relação de causa e efeito com a atividade exercida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 282.713/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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