- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE ADENTRAR O MÉRITO. SÚMULA 123 DO STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais" (Súmula n. 123 do STJ). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 195.172/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.