JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. VALIDADE. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. REQUERIMENTO EXPRESSO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. 1. Havendo diversos advogados constituídos, é válida a intimação feita em nome de qualquer deles, salvo na hipótese de pedido expresso para que a publicação seja efetivada exclusivamente em nome um determinado. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 339.230/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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