JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. DESCUMPRIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Havendo pedido expresso para que a publicação seja efetivada exclusivamente em nome de determinado advogado, configura cerceamento de defesa a intimação em nome de advogado diverso. Súmulas 83 e 7 do STJ. 2. O juízo prévio de admissibilidade executado pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte, por estar o recurso especial sujeito a duplo controle. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 358.469/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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