- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS Nº 7 E Nº 83/STJ. INCIDÊNCIA. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu configurada a união estável, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 2. O reexame fático-probatório dos autos impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.228.724/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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