JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. TEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONSUMIDOR FINAL. ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA N. 83/STJ. LIMITAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. É inaplicável o Código de Defesa do Consumidor a relação em que o consumidor final adquire produto a ser utilizado em sua atividade empresarial. Súmula n. 83/STJ. 3. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (REsp repetitivo n. 1.112.879/PR). 4. Não merece conhecimento recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial ante a não realização do devido cotejo analítico e a conseqüente ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 155.559/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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