JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (REsp repetitivo n. 1.112.879/PR). 2. É insuscetível de exame na via do recurso especial questão relacionada com a possibilidade de incidência da capitalização de juros em contrato bancário quando há necessidade de reexame do respectivo instrumento contratual. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 543.889/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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