- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Dessa forma, a pretensão de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é inviável na via dos aclaratórios. 2. Não subsiste, in casu, a alegada obscuridade no julgado, porquanto o acórdão embargado trouxe com clareza o posicionamento da Quinta Turma sobre individualização da pena do Paciente, no sentido de que fixação da pena-base acima do mínimo legal, embora ofendesse o princípio da proporcionalidade, justifica-se em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 217.176/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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