JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA OU PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que, nos casos de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva na qual se busca a diferença de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, o termo inicial dos juros de mora é fixado a partir da citação do depositário-devedor para a fase de liquidação do débito declarado genericamente na ação coletiva, ou da citação para o cumprimento de sentença, quando dispensada a liquidação judicial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 353.934/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO OU PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. O artigo 543-C do Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja es…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC X BANCO DO BRASIL. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os juros de mora devidos em virtude da sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir diferença de expurgos inflacionários em conta de poupança incidem a partir da intimação do devedor realizada na liquidação/cumprimento individual da s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DEFINIÇÃO. 1. O termo inicial de incidência dos juros de mora, em casos de liquidação ou cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, em que se discute sobre diferenças de correção monetária decorrentes de caderneta de poupança, conta-se a partir da citação do depositário-devedor para a fase de liq…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPANÇA. EXPURGOS. INDENIZAÇÃO POR LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX PERSONA . TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/12/2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. EXPURGOS. INDENIZAÇÃO POR LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.