JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando as questões tidas como omissas forem suficientemente apreciadas no acórdão recorrido. 2. Inviável o revolvimento do conteúdo probatório dos autos em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 155.210/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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