- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO EM ESPECIAL. NÃO CONSTATADA A APONTADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II E 535 DO CPC. SUCESSÃO FIDEICOMISSÁRIA. PERECIMENTO DE PARTE DOS BENS FIDEICOMETIDOS. SÚMULA 7. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 165, 458, II e 535 do Código de Processo Civil. 2. O aresto estadual entendeu que não seria possível receber a reparação de danos porque não houve caducidade do fideicomisso. O acolhimento da pretensão recursal, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 228.839/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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