- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/06/2013, p. 18/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 165, 458, II, E 535, DO CPC. PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se cogitar e ofensa aos artigos 165, 458, II e 535, do CPC, quando o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes à solução da lide e declinou os fundamentos nos quais suportou as conclusões assumidas, de forma lógica e coerente. 2. Ausente o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados, não é possível o trânsito do recurso especial. 3. As conclusões do Tribunal local acerca da configuração do ato ilícito gerador do dano moral estão coligidas a partir dos elementos fáticos constantes dos autos. A sua revisão, em sede de recurso especial, esbarra no enunciado n. 7 da súmula desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 153.476/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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