JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131 E 333, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Incide o enunciado da Súmula n. 7/STJ nos casos em que a análise da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos fáticos-probatórios. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 355.360/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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