- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. ADESÃO PELA EMPRESA. DISCUSSÃO EXCLUSIVA SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE DE AGIR DOS SÓCIOS CONFIGURADO. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal ajuizados pelos recorrentes, os quais, na condição de sócios da pessoa jurídica executada, foram incluídos no polo passivo do feito executivo como responsáveis tributários. 2. Em razão de a empresa contribuinte ter aderido ao parcelamento da Lei 11.941/2009, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (fls. 259-261). O Tribunal a quo manteve a sentença (fls. 314-319). 3. A suspensão da exigibilidade pela adesão do contribuinte a parcelamento fiscal não afasta o interesse de agir do responsável que busca discutir unicamente a responsabilidade tributária que lhe é imputada (REsp 1.234.480/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 30/8/2011). 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.364.121/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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