JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. PREMISSA EQUIVOCADA. PARCELAMENTO FISCAL. LEI N. 11.941/09. ADESÃO DA EMPRESA EXECUTADA. PRETENSÃO DOS SÓCIOS DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. ERROR IN PROCEDENDO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. I - O acórdão embargado confirmou o posicionamento do Tribunal a quo, quanto à ausência de interesse de agir do contribuinte, porquanto a adesão a programa de parcelamento fiscal pressupõe o reconhecimento e a confissão irretratável da dívida. II - Embora a adesão a programa de benefício fiscal imponha à pessoa jurídica, via de regra, restrições quanto à discussão judicial do débito, no caso vertente discute-se o interesse de agir pessoal dos sócios para afastar a responsabilidade tributária que lhes é imputada, questão não enfrentada pela instância ordinária e por Corte. III - Doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso. IV - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para que seja suprida a omissão indicada. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.359.100/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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