JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
13/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 13/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, a qual, no atinente à prescrição sustentada no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, firmou a compreensão de que, cuidando-se de obrigação de trato sucessivo e não havendo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito pleiteado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação (Súmula 85/STJ). 2. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (EDcl no AgRg no AREsp n. 318.588/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 13/9/2013.)
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