- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CEDIDO AO ESTADO DE RONDÔNIA. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESTADUAL. REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA. SÚMULA 473/STF. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO E IDÊNTICO - RMS 37.508/RO. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário por ausência de violação ao direito líquido e certo dos impetrantes. O caso versa sobre supressão de gratificação, paga por governo estadual, para servidores federais cedidos no contexto de transformação de território federal em Estado da Federação. 2. A decisão agravada realizou a apreciação da mudança havida na legislação local, para concluir que a extensão da disputada gratificação - prevista na vigência da Lei Estadual n. 1.068/2002 - havia sido extinta com o advento da Lei n. 1.386/2004; contudo, não apreciou questão preliminar sobre o writ que dizia respeito à proibição de supressão sem que fosse oportunizada defesa prévia. 3. Deve ser dado provimento ao agravo para que o acórdão se alinhe à jurisprudência do STJ no sentido de que "a administração tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473/STF; contudo, quando tais atos invadem a esfera jurídica dos administrados, é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal" (RMS 37.508/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8.5.2013). Precedentes. Agravo regimental provido. (AgRg no RMS n. 37.549/RO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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