- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, POR NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. INICIAL DO WRIT ORIGINÁRIO INDEFERIDA LIMINARMENTE. INDEFERIMENTO MOTIVADO NA EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO PARA DISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA E NA AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Demonstrada, pelo Juízo de primeiro grau, a ausência de requisito subjetivo exigido para ascensão ao livramento condicional - com a indicação de elementos concretos para fundamentar a decisão -, não se verifica constrangimento ilegal na decisão em que não se conheceu do habeas corpus originário, por não ser o writ via substitutiva ao recurso de agravo em execução. 2. Writ não-conhecido, por se tratar de errônea impetração originária, em substituição ao recurso cabível, qual seja, o ordinário. (HC n. 252.674/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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