- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO PROCESSANTE. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPROPRIEDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é incabível, de regra, a impetração do mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória. Precedentes. 2. Ordem de habeas corpus concedida para cassar os efeitos do acórdão proferido no Mandado de Segurança n.º 0013769-27.2013.8.26.0000, confirmando a liminar anteriormente deferida. (HC n. 272.811/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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