- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 27/10/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PARQUET, A FIM DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. Afigura-se incabível a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que defere a liberdade provisória na origem (precedentes). Ordem concedida, para cassar o v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal a quo, que ratificou o pedido liminar, restabelecendo a r. decisão de 1º grau concessiva da liberdade provisória, sem prejuízo ao julgamento de mérito do recurso em sentido estrito. (HC n. 367.172/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
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