- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 06/09/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZA- DORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar do recorrente, mantida na sentença condenatória, encontra-se fundamentada na participação do recorrente no tráfico de entorpecentes, diante da expressiva quantidade de drogas que portava, 178 porções de cocaína, o que evidencia a dedicação aos delitos da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. 3. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 39.149/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 6/9/2013.)
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