- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 20/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 20/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto à comprovação da existência de dano moral demandaria o reexame da prova dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 336.501/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 20/9/2013.)
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