- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 27/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, analisando a prova dos autos, considerou comprovado o dano moral sofrido pelo autor da ação. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, em virtude da incidência da referida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 365.198/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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