JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. REVISÃO DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas manifestando-se de maneira contrária àquela pretendida pelo recorrente. 2. É vedado revolver as razões de índole fático-probatória, adotadas pelo Tribunal de origem, para denegar o pleito indenizatório do recorrente. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 310.712/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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