JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO NA FONTE DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO RESP N. 1.196.777/RS E NO RESP N. 1.239.203/PR. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou, com o julgamento do REsp 1196777/RS, pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08, o entendimento no sentido de que "a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo". 2. Igualmente restou consolidado na Primeira Seção desta Corte, com o julgamento do REsp n. 1.239.203/PR, pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08, o entendimento de que, ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal, não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal, não se incorporam ao vencimento ou provento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.366.953/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO NA FONTE DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO RESP N. 1.196.777/RS E NO RESP N. 1.239.203/PR. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou, com o julgamento do REsp 1196777/RS, pela sistemática do art. 543-C do CPC e da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). RETENÇÃO. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (DIFERENÇAS SALARIAIS). INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.196.777/RS (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 4.11.2010 recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC) pacificou ent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/08/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO NA FONTE DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. LEI N. 10.887/2004, ART. 16-A. RESP 1.196.777/RS E 1.196.778/RS. JULGADOS SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar demanda representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que "a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS). POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JULGAMENTO DO RESP N. 1.196.777/RS PELA PRIMEIRA SEÇÃO, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. Não procede a alegação de perda de objeto do recurso especial, porquanto a ora agravada recorreu de decisão que lhe foi desfavorável, em razão de ter sido determinada a não retenção de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/08/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO NA FONTE DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. LEI N. 10.887/04, ART. 16-A. RESP 1.196.777/RS E 1.196.778/RS. JULGADOS SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.