Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SFH. AUSÊNCIA DE COBERTURA DO FCVS. CLÁUSULA CONTRATUAL. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. VALIDADE. 1. Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.320.599/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 4/4/2013.)