Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA PELO FCVS. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. 1. É do mutuário a responsabilidade pela quitação do saldo devedor residual na hipótese de contrato de financiamento imobiliário desprovido de cobertura contratual pelo FCVS. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.359.240/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado e…