- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 07/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2021, p. 07/04/2021
COMERCIAL E RECUPERACIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DE BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA RECUPERANDA. CONVERSÃO DO CRÉDITO EM QUIROGRAFÁRIO. DESCABIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR. IMPEDIMENTO TRANSITÓRIO. PERÍODO DE SUSPENSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E PROVER O RECURSO ESPECIAL. 1. O agravo interno merece acolhida e conduz a novo exame do recurso. 2. O acórdão do Tribunal de Justiça, data venia, violou os arts. 47 e 49 da Lei 11.101/2005 ao transformar em quirografário o crédito sobre a propriedade fiduciária, em razão de o bem alienado fiduciariamente integrar a atividade essencial do devedor. 3. O recurso especial é acolhido, pois o impedimento à consolidação da propriedade em favor do credor é transitório, perdurando apenas no período de suspensão da recuperação judicial. "(...) Em razão de os imóveis dados em garantia fiduciária constituírem o local onde são exercidas atividades de administração, gerenciamento, plantio e produção de maçãs (objeto social das recuperandas), não se revela possível a consolidação da propriedade fiduciária em favor da parte credora" (AgInt no AREsp 1.677.661/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. em 19/10/2020, DJe de 23/10/2020). 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.700.939/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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