- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 23/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 23/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2), sendo essa a hipótese dos autos. 2. Dispõe a Súmula 436 do STJ, in verbis: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco." 3. In casu, tendo em vista a entrega da declaração em 25.03.2009, não há que falar em prescrição, considerando que o despacho de citação ocorreu em 05/08/2013, dentro do lapso de 5 (cinco) anos, de que cuida o art. 174, caput, do CTN. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.309.256/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 23/3/2021.)
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