- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/09/2013, p. 10/09/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. A gravidade do crime com supedâneo em circunstâncias que integram o próprio tipo penal, não constitui, de per si, fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar. 3. Habeas corpus não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível. De ofício, conceder a ordem, para revogar a prisão preventiva do paciente, sem embargo de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado ou de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP. (HC n. 269.518/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.