JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
05/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 05/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INFERIOR A 1% (UM POR CENTO) DO VALOR DADO À CAUSA. MONTANTE IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. "A jurisprudência do STJ tem considerado irrisórios honorários fixados em patamar inferior a 1% sobre o valor da causa" (REsp 1.326.846/SE, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 28/2/13). 2. Agravo regimental provido para majorar a verba honorária para 1% (um por cento) do valor atribuído à causa. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 304.364/RN, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 5/11/2013.)
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